17.8.07

Hoje vou de Home Office , graças à invenção da Internet...
Preciso aprovar, por e-mail, uma cota de apoio à uma entidade que promove a dança entre portadores de deficiência auditiva.Parece um pouquinho burocrático, mas é fácil.Toda empresa tem uma cota dedutível do Imposto de Renda para investir em projetos sociais, na forma de doação. A quantidade depende da sua movimentação financeira( 2% do lucro operacional da empresa).Desde que seja tudo documentado e dentro da lei, não tem complicações.A entidade precisa ser devidamente registrada e emitir recibo discriminado.
Em poucas palavras, como deduzir uma doação à um entidade sem fins lucrativos:

a) Dedução no valor do imposto a ser pago. Quem vai pagar calcula quanto deve ao fisco e, depois, diminui desse total o valor da dedução. Obtém-se assim um "desconto" no valor final, de fácil aferição;

b) Dedução na base de cálculo do imposto. De posse dos valores sob os quais deve ser calculado o imposto a ser pago, o doador abate a doação e, então,calcula quanto deve pagar de impostos.

A lei reserva à pessoa jurídica a possibilidade de doar para entidades que prestem serviços gratuitos em beneficio de seus empregados ou da comunidade onde atue. Tal doação deve ser feita à entidade brasileira, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública e que aplique seus recursos integralmente na realização de seus objetivos sociais. O doador pode deduzir o valor da doação de seu lucro operacional, até o limite correspondente a 2% deste, para efeito de cálculo do IR a pagar. A lei que estipula tal doação é a de número 9.249/95 (artigo 13, §2º).

No caso de Projetos Culturais :

São duas formas, a doação desinteressada e o patrocínio. No caso do patrocínio, a lei reserva a possibilidade de doar em troca de publicidade, institucional ou promocional. Tal não ocorre na doação pura e simples.
Ambas as formas admitem a dedução dessas contribuições na base de cálculo do IR a ser pago, quando da apuração do lucro real da empresa, que vem a ser uma forma específica de cálculo do imposto.

Para aquele que patrocina a lei permite abater 30% do valor do patrocínio, ao final, diretamente do imposto a ser pago. Para aquele que doa, o abatimento é de 40% do valor da doação, diretamente do valor final a ser pago como imposto de renda.
No entanto o valor desta dedução tem que respeitar um limite, 4% do total do imposto devido, não podendo ultrapassá-lo. A princípio pode parecer pouco, mas, na verdade é muito. (Fonte: www.rits.org.br)

Apesar da minha área ser outra, por conta da minha forte tendência à responsabilidade social, acabei me envolvendo com este setor da empresa aonde trabalho.Informem-se também!
Tem sempre alguém precisando...

Bem, fora isso aproveito a modernidade tecnológica para fechar planilhas e relatórios e enviá-los para o escritório. Isto não substitui a necessidade da nossa presença, mas ajuda um bocado!
Um excelente final de semana para todos!!!!

Um comentário:

Anônimo disse...

Genial brief and this post helped me alot in my college assignement. Thanks you as your information.