Hoje vou de Home Office , graças à invenção da Internet...
Preciso aprovar, por e-mail, uma cota de apoio à uma entidade que promove a dança entre portadores de deficiência auditiva.Parece um pouquinho burocrático, mas é fácil.Toda empresa tem uma cota dedutível do Imposto de Renda para investir em projetos sociais, na forma de doação. A quantidade depende da sua movimentação financeira( 2% do lucro operacional da empresa).Desde que seja tudo documentado e dentro da lei, não tem complicações.A entidade precisa ser devidamente registrada e emitir recibo discriminado.
Em poucas palavras, como deduzir uma doação à um entidade sem fins lucrativos:
a) Dedução no valor do imposto a ser pago. Quem vai pagar calcula quanto deve ao fisco e, depois, diminui desse total o valor da dedução. Obtém-se assim um "desconto" no valor final, de fácil aferição;
b) Dedução na base de cálculo do imposto. De posse dos valores sob os quais deve ser calculado o imposto a ser pago, o doador abate a doação e, então,calcula quanto deve pagar de impostos.
A lei reserva à pessoa jurídica a possibilidade de doar para entidades que prestem serviços gratuitos em beneficio de seus empregados ou da comunidade onde atue. Tal doação deve ser feita à entidade brasileira, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública e que aplique seus recursos integralmente na realização de seus objetivos sociais. O doador pode deduzir o valor da doação de seu lucro operacional, até o limite correspondente a 2% deste, para efeito de cálculo do IR a pagar. A lei que estipula tal doação é a de número 9.249/95 (artigo 13, §2º).
No caso de Projetos Culturais :
São duas formas, a doação desinteressada e o patrocínio. No caso do patrocínio, a lei reserva a possibilidade de doar em troca de publicidade, institucional ou promocional. Tal não ocorre na doação pura e simples.
Ambas as formas admitem a dedução dessas contribuições na base de cálculo do IR a ser pago, quando da apuração do lucro real da empresa, que vem a ser uma forma específica de cálculo do imposto.
Para aquele que patrocina a lei permite abater 30% do valor do patrocínio, ao final, diretamente do imposto a ser pago. Para aquele que doa, o abatimento é de 40% do valor da doação, diretamente do valor final a ser pago como imposto de renda.
No entanto o valor desta dedução tem que respeitar um limite, 4% do total do imposto devido, não podendo ultrapassá-lo. A princípio pode parecer pouco, mas, na verdade é muito. (Fonte: www.rits.org.br)
Apesar da minha área ser outra, por conta da minha forte tendência à responsabilidade social, acabei me envolvendo com este setor da empresa aonde trabalho.Informem-se também!
Tem sempre alguém precisando...
Bem, fora isso aproveito a modernidade tecnológica para fechar planilhas e relatórios e enviá-los para o escritório. Isto não substitui a necessidade da nossa presença, mas ajuda um bocado!
Um excelente final de semana para todos!!!!
Genial brief and this post helped me alot in my college assignement. Thanks you as your information.
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